Decisão Judicial garante exercício de uberistas em Rio Claro
Segundo a decisão, a constitucionalidade da lei municipal é questionável e a proibição da atividade fere o princípio da livre iniciativa. De acordo com os advogados do caso, os motoristas cadastrados no aplicativo não precisam mais fazer o cadastro municipal.
16/05/2018 16:08
Confira na reportagem.
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